Roubo e Furto: qual é a diferença e como cada crime é punido?

Quando se trata de crimes contra o patrimônio, roubo e furto são termos frequentemente utilizados de forma intercambiável por muitas pessoas. No entanto, do ponto de vista jurídico, existem diferenças significativas entre eles, tanto em sua definição quanto nas penas aplicáveis. Entender essas diferenças é crucial para saber como a lei brasileira trata cada um desses crimes e quais são as possíveis consequências para os envolvidos.
O que é furto?
O furto é tipificado no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Em termos simples, o furto ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outra pessoa, coisa alheia móvel, sem o uso de violência ou grave ameaça. Ou seja, trata-se de uma conduta onde o agente, de forma sorrateira e sem que a vítima perceba, toma algo que não lhe pertence.
Por exemplo, o ato de pegar um celular que está em cima de uma mesa, sem que o dono perceba, caracteriza o furto. A pena para esse crime, em sua forma simples, varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
O que é roubo?
Já o roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, é um crime mais grave, pois envolve violência ou grave ameaça contra a vítima. No roubo, o agente também subtrai um bem alheio, mas a grande diferença está na forma como essa subtração é realizada: mediante o uso de força física, intimidação ou ameaça.
Por exemplo, se um indivíduo aborda alguém na rua, com uma arma ou uma faca, e exige que essa pessoa entregue sua carteira, estamos diante de um crime de roubo. A pena para o roubo é mais severa do que a do furto, variando de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
Quando a pena é ainda maior
Ambos os crimes podem ser qualificados em algumas situações específicas, o que aumenta a sua gravidade e, consequentemente, a pena.
No crime de furto, são exemplos de qualificadoras que podem elevar a pena para até 8 anos a destruição ou o rompimento de obstáculo, o abuso de confiança, o emprego de chave falsa e o concurso de pessoas; e para até 10 anos o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Já no crime de roubo, são exemplos de qualificadoras a lesão corporal grave, que eleva a pena para até 18 anos e a morte da vítima, que eleva a pena para até 30 anos.
O crime de roubo também pode ter a pena majorada de 1/3 até a metade diante determinadas circunstâncias como, por exemplo, o concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo de uso restrito.
Por que as penas são diferentes?
A principal razão para a diferença nas penas de roubo e furto está na proteção à integridade física e psicológica da vítima. No furto, a vítima normalmente nem percebe o crime no momento em que ele ocorre, enquanto no roubo, ela sofre diretamente com a violência ou ameaça, o que pode causar traumas psicológicos, além de colocar sua vida em risco.
Como se defender de uma acusação de roubo ou furto?
Se você ou alguém que você conhece foi acusado de roubo ou furto, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado em direito penal o quanto antes. A defesa nesses casos pode variar amplamente, dependendo das circunstâncias, das provas disponíveis e de outros fatores legais. Em alguns casos, pode ser possível demonstrar a inexistência de dolo (intenção de cometer o crime), o que pode levar à absolvição ou a uma redução significativa da pena.
Conclusão
Entender as diferenças entre roubo e furto é importante para que se possa compreender melhor como o sistema de justiça penal brasileiro funciona e como esses crimes são tratados pela lei. Embora ambos sejam crimes contra o patrimônio, o uso de violência ou ameaça no roubo torna esse crime mais grave, justificando as penas mais rigorosas. Se você precisa de orientação ou assistência em um caso de roubo ou furto, não hesite em procurar um advogado especializado, que poderá oferecer a melhor estratégia de defesa para o seu caso.