Acordo de Não Persecução Penal no Crime de Tráfico de Drogas: Isso Pode?

ícone aperto de mãos drogas

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é uma medida prevista na legislação brasileira que permite ao Ministério Público propor uma alternativa ao processo criminal, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso do crime de tráfico de drogas, a aplicação do ANPP ainda gera muitas dúvidas, especialmente porque a Lei de Drogas tem regras próprias e mais restritivas. Neste artigo, explicamos em quais situações o ANPP pode ser aplicado, os requisitos legais, as interpretações da justiça e os cuidados necessários.

O que é o Acordo de Não Persecução Penal?

O ANPP está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal e é um acordo celebrado entre o Ministério Público e o investigado, com a intervenção do advogado de defesa, que pode evitar o oferecimento da denúncia. Para isso, o investigado deve confessar formalmente o crime e cumprir condições impostas, como o pagamento de prestação pecuniária, serviços à comunidade e outras obrigações.

ANPP é possível em caso de tráfico de drogas?

A Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) trata o tráfico como crime hediondo e inafiançável, com pena mínima de 5 anos. Por isso, tradicionalmente, o tráfico de drogas foi considerado incompatível com o ANPP. No entanto, algumas situações têm sido interpretadas de forma diferente por tribunais e por promotores, possibilitando a aplicação do acordo em casos específicos.

Critérios para aplicação do ANPP em casos de tráfico

Alguns elementos que podem influenciar na admissão do acordo:

  • Desclassificação para uso privilegiado (art. 33, §4º da Lei de Drogas).
  • Ausência de organização criminosa ou conduta violenta.
  • Primariedade e bons antecedentes.
  • Pequena quantidade de drogas e circunstâncias favoráveis.

Nesses casos, o Ministério Público pode entender que o investigado não oferece alto grau de periculosidade e que a aplicação do ANPP seria mais eficiente que a persecução penal tradicional.

Decisões judiciais favoráveis

Diversos tribunais brasileiros já admitiram a possibilidade do ANPP em casos de tráfico privilegiado, com base em princípios como a proporcionalidade, eficiência da justiça penal e ressocialização. É fundamental a análise do caso concreto e a atuação de um advogado experiente.

Quais são os requisitos para o ANPP?

Segundo o art. 28-A do CPP, os requisitos são:

  • Confissão formal do investigado.
  • Ausência de violência ou grave ameaça.
  • Pena mínima inferior a 4 anos.

Por isso, em tese, o crime de tráfico de drogas comum (art. 33 caput) não permitiria o ANPP. Mas, se o caso for reclassificado para o tipo privilegiado, cuja pena pode ser reduzida a menos de 4 anos, abre-se essa possibilidade.

O que o acusado deve fazer?

É importante que o acusado:

  1. Evite confessar informalmente sem orientação jurídica.
  2. Informe sobre antecedentes, condições pessoais e familiares.
  3. Colabore com a defesa para demonstrar o perfil não violento.

Conclusão

O Acordo de Não Persecução Penal no crime de tráfico de drogas não é regra, mas pode ser possível em casos específicos de tráfico privilegiado. A jurisprudência vem se abrindo para essa discussão, e cada caso deve ser analisado com critério e técnica.

Se você ou um familiar responde a um processo por tráfico de drogas, consulte um advogado especializado para avaliar a possibilidade de aplicar um Acordo de Não Persecução Penal e buscar a solução mais adequada para o caso.